NORMAS DE CONTINGÊNCIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS DO CENTRO DE DIA - CASA DE IDOSOS DE S. JOSÉ DAS MATAS
(19/9/2021)
É proibido o acesso à assembleia a associados sujeitos a medidas de confinamento obrigatório.
É igualmente proibido o acesso a pessoas que apresentem sinais ou sintomas associados à infecção por SARS-Cov-2, bem como a pessoas que, ainda que assintomáticas, tenham estado em contacto com pessoas com Covid-19 nos 14 dias prévios à realização da Assembleia Geral.
Os associados que não pretendam ou não possam participar presencialmente poderão enviar procuração, nomeando outro associado como seu representante através de carta enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do inicio da reunião. Cada associado não pode ser representante de mais que um outro associado. A carta poderá também ser enviada por correio normal ou para o email secretaria@cdsjm.pt do CDCISJM (arto 25, no3 dos Estatutos do CDCISJM).
No local de realização da Assembleia serão implementadas medidas de controlo e prevenção da infecção, tais como:
Distanciamento físico de, pelo menos 2 metros entre pessoas em todos os momentos, nos termos da legislação vigente;
Utilização permanente de máscara facial para todos os participantes na assembleia e para todos os funcionários do CDCISJM que aí estejam destacados;
Diferentes circuitos de circulação e diferentes portas de entrada e saída do local da assembleia;
Colocação de dispensadores de solução antisséptica da base alcoólica em diversos postos do equipamento de fácil acesso aos eleitores;
Monitorização de sintomas, nomeadamente o controlo de temperatura, com impedimento de participação caso manifestem sintomas sugestivos da doença;
Em caso de votação por voto secreto só um associado de cada vez terá acesso à cabina de voto, que estará afastada no mínimo de 4 metros dos associados, e depositará o seu voto na urna sem interferência da Mesa da AG.